As políticas públicas ante o Poder Judiciário

Resumo

Este artigo analisa os parâmetros de atuação do Poder Judiciário no exame de políticas públicas decorrentes de princípios constitucionais programáticos. Busca-se estabelecer a visão de que a anterior situação de imunidade “discricionária” do administrador público agora tende a ceder diante de um novo entendimento a respeito da legalidade administrativa e das políticas públicas, as quais buscam efetivar na prática social os direitos difusos, previstos na Constituição brasileira de 1988. A conclusão expressa no artigo é a de que a impossibilidade de o juiz indagar o mérito do ato administrativo, proveniente de uma ideologia liberal não intervencionista, vem sendo vencida pela jurisprudência, abrindo espaço para uma concepção principiológica de que o Poder Judiciário pode analisar razões de conveniência e oportunidade. Nesse sentido, o direcionamento que se constrói ao longo do trabalho é de que o magistrado pode e deve ordenar que o administrador público proceda à motivação da impossibilidade de implementação de políticas públicas, especialmente quando envolverem direitos indisponíveis individuais ou coletivos. Finalmente, o artigo tem essencialmente o condão inovador de apresentar as tendências jurídico-administrativas envolvendo o relacionamento do Poder Judiciário com os tomadores de decisão administrativa.
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ALESSI, Renato. (1953). Sistema istituzionale del diritto amministrativo italiano. Milão: Giuffrè.

ALEXY, Robert. (1997). Teoria de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto Garzón Valdés. Madri: Centro de Estúdios Constitucionales.

BARBOSA, Rui. (2001). Oração aos moços. Rio de Janeiro: Ediouro, 18ª ed.

BERCOVICI, Gilberto. (2006). “Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado.” In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva.

BUCCI, Maria Paula Dallari. (2002). Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (2001). Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 2ª ed.

COMPARATO, Fábio Konder. (1997). Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. RT, São Paulo, nº 737, pp. 15-17, mar.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. (2005). Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 18ª ed.

DWORKIN, Ronald. (2002). Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes.

FRISCHEISEN, Luiza Cristina Fonseca. (2000). Políticas públicas: a responsabilidade do administrador e o Ministério Público. São Paulo: Max Limonad.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. (2001). “Controle judicial das chamadas políticas públicas.” In: MILARÉ, Edis (coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/1985 – 15 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MEDAUR, Odete. (1996). Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais.

MEIRELLES, Hely Lopes. (1997). Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 22ª ed.

PORT, Otávio Henrique Martins. (2005). Os direitos sociais e econômicos e a discricionariedade da Administração pública. São Paulo: RCS Editora.
Resende De Barros, S. (2015). As políticas públicas ante o Poder Judiciário. Revista De Estudios Brasileños, 2(3), 11–21. https://doi.org/10.14201/reb2015231121

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Biografia do Autor

Sérgio Resende De Barros

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Universidade de São Paulo
Mestre, doutor e livre-docente em Direito pela Universidade de São Paulo (Brasil).
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