A lógica da proteção e da repressão da infância no Brasil no século XX: do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Resumo

Este artigo analisa a configuração do contexto jurídico e social brasileiro na assistência à infância ao longo do século XX. Parte-se do tratamento repressivo conferido aos menores abandonados, que resultou em sua institucionalização pelo Estado. O estudo busca compreender como se desenvolveu a assistência à criança abandonada e considerada delinquente sob as perspectivas protetiva e repressiva. No percurso metodológico, foram examinados os instrumentos normativos vigentes no Brasil entre 1927 e 1990, com o objetivo de identificar, sob uma perspectiva dedutiva e analítica, como o menor sem família, abandonado ou classificado como delinquente, foi social e juridicamente concebido até tornar-se destinatário prioritário das políticas públicas voltadas à efetivação de seus direitos humanos. Conclui-se que, no Brasil, após um longo período da manutenção da doutrina da situação irregular, houve uma reformulação estrutural da proteção jurídica da infância no período analisado onde, somente com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o paradigma do “menor em situação irregular” foi alterado para o paradigma da proteção integral de crianças e adolescentes, enquanto sujeitos de direitos.

  • Referencias
  • Cómo citar
  • Del mismo autor
  • Métricas
Alvarez, M. C. (1990). Emergência do Código de Menores de 1927: Uma análise do discurso jurídico e institucional da assistência e proteção aos menores. https://www.academia.edu/

Brasil. (1916). Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Institui o Código Civil. https://www.planalto.gov.br/

Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União.

Declaração de Genebra. (1924). https://www.unicef.org/

Londoño, F. T. (Org.). (1991). História da criança no Brasil. Cortez.

Medeiros, H. R. F. Lemos Britto e a questão dos menores no Brasil. 31º Simpósio Nacional de História ANPUH BRASIl. Rio de Janeiro: 2021. www.snh2021.anpuh.org/resources/anais/8/snh2021/1627335042_ARQUIVO_527422092f98b0169965aefa45cde2f8.pdf .

Organização das Nações Unidas. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. https://www.un.org/

Organização das Nações Unidas. (1959). Declaração dos Direitos da Criança. https://www.un.org/

Organização das Nações Unidas (1989). Convenção sobre os Direitos da Criança. https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca

Piovesan, F. (2018). Direitos humanos e o direito constitucional internacional. Saraiva.

Pereira, R. C. (Coord.). (2019). Tratado de Direito das Famílias (3ª ed.). IBDFAM.

Pereira da Silva, C. G. P. (2008). Código Mello Mattos: Um olhar sobre a assistência e a proteção aos “menores”. https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/

Rizzini, I. (2008). O século perdido: Raízes históricas das políticas públicas para infância no Brasil (2ª ed.). Cortez.

Rizzini, I., & Pilotti, F. (2011). A arte de governar crianças. Cortez.

Rosemberg, F., & Mariano, C. L. S. (2010). A convenção internacional sobre os direitos da criança: Debates e tensões. Cadernos de Pesquisa, 40(141), 693–728.

Tomasevicius Filho, E. (2016). O legado do Código Civil de 1916. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 111, 85–110.

Vianna, A. R. B. (s.d.). O mal que se advinha: Polícia e menoridade no Rio de Janeiro (1910–1920). Arquivo Nacional.
Colli, L. R. (2026). A lógica da proteção e da repressão da infância no Brasil no século XX: do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Revista De Estudios Brasileños, 11(24), 109–118. https://doi.org/10.14201/reb20241124109118

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luciene Rinaldi Colli

,
Universidade Federal de Viçosa

Professora adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Viçosa (UFV, Brasil).

+ −