A lógica da proteção e da repressão da infância no Brasil no século XX: do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente
Resumo
Este artigo analisa a configuração do contexto jurídico e social brasileiro na assistência à infância ao longo do século XX. Parte-se do tratamento repressivo conferido aos menores abandonados, que resultou em sua institucionalização pelo Estado. O estudo busca compreender como se desenvolveu a assistência à criança abandonada e considerada delinquente sob as perspectivas protetiva e repressiva. No percurso metodológico, foram examinados os instrumentos normativos vigentes no Brasil entre 1927 e 1990, com o objetivo de identificar, sob uma perspectiva dedutiva e analítica, como o menor sem família, abandonado ou classificado como delinquente, foi social e juridicamente concebido até tornar-se destinatário prioritário das políticas públicas voltadas à efetivação de seus direitos humanos. Conclui-se que, no Brasil, após um longo período da manutenção da doutrina da situação irregular, houve uma reformulação estrutural da proteção jurídica da infância no período analisado onde, somente com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o paradigma do “menor em situação irregular” foi alterado para o paradigma da proteção integral de crianças e adolescentes, enquanto sujeitos de direitos.
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