Environmental conservation in Brazil: a critical review of its institutionalization

  • Carolina Gamba
    Centro Universitário Fundação Santo André carolina.gamba[at]fsa.br
  • Wagner Costa Ribeiro
    Universidade de São Paulo

Abstract

This paper presents key elements of the configuration of the Brazilian environmental legal framework that is the result of a long process, which began especially at the beginning of the twentieth century, and from the start reflected the interests of different social agents. It discusses the definition of the Forest Code of 1934, 1965 and its revision in 2012. In addition, it deals with the creation of institutions linked to the preservation / conservation of the environment, such as the Brazilian Institute of Forestry Development, the Special Secretary for the Environment, and the Brazilian Institute for the Environment and Renewable Natural Resources. This article also analyzes key legislation, such as the National Environmental Policy, the resolutions of the National Environmental Council, the Law of Environmental Crimes and the National System of Conservation Units. The aim is to highlight the relevance of such laws and institutions, as well as the difficulties associated with achieving the objectives that led to their verification. We reiterate the need for social mobilization so that these laws can be effectively enforced and to avoid the setbacks that lead to increased environmental degradation and the importance of the state in environmental planning and management in Brazil.
  • Referencias
  • Cómo citar
  • Del mismo autor
  • Métricas
AHRENS, S. (2009). O Código Florestal brasileiro: uma introdução aos seus fundamentos jurídicos e à sua estrutura orgânica. Em: VII Congresso Latino Americano de Direito Florestal Ambiental, Curitiba.

ALENCAR, C. et al . (1996). História da Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico.

ARAÚJO, M. A. R. (2007). Unidades de Conservação no Brasil: da República à Gestão de Classe Mundial. Belo Horizonte: SEGRAC.

BARROS, C.; BARCELOS, I.; GALLO, J. O. (2016). As Falhas e Inconsistências do Cadastro Ambiental Rural. Publica, ago. 2016. Recuperado de [http://apublica.org/2016/08/as-falhase-inconsistencias-do-cadastro-ambiental-rural/]. Consultado [09-2016].

BRASIL. (1934). Presidência da República. Casa Civil. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o código florestal que com este baixa.

BRASIL. (1965). Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal.

BRASIL. (1967). Presidência da República. Casa Civil. DecretoLei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967. Cria o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal e dá outras providências.

BRASIL. (1973). Presidência da República. Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973. Cria, no âmbito do Ministério do Interior, a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, e dá outras providências.

BRASIL. (1981). Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. (1988). Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. (1989a). Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989. Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nº 6.535, de 15 de junho de 1978 e 7.511, de 7 de julho de 1986.

BRASIL. (1989b). Presidência da República. Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.

BRASIL. (1998). Presidência da República. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

BRASIL. (2000). Presidência da República. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

BRASIL. (2001). Presidência da República. Casa Civil. Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Altera os arts. 1º, 4°, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, e dá outras providências.

BRASIL. (2007). Presidência da República. Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

BRASIL. (2012). Presidência da República. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.16667, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

BRITO, B.; BARRETO, P. (2005). Aplicação da Lei de Crimes Ambientais pela Justiça Federal no Setor Florestal do Pará. Revista de Direito Ambiental, nº 37.

BRITO, M. C. W. (2000). Unidades de Conservação: intenções e resultados. São Paulo: Annablume: FAPESP.

CAVALCANTE, J. L. de S. (2008). Licenciamento Ambiental nos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte: aplicabilidade da Resolução CONAMA nº 237/97. Dissertação de Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil.

CAVALCANTI, J. C. (1972). Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo, 1972): relatório da Delegação do Brasil à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente. Brasília: Ministério do Interior, vol. I.

CONAMA. (1986). Resolução nº 001, de 01 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.

CONAMA. (1997). Resolução nº 237, de 22 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.

CUNHA, D. et al . (2014). A Lei de Crimes Ambientais e Análise da Efetividade Jurídico-econômica a partir de modelos econométricos. Biota Amazônia, Macapá, vol.4, nº 1. pp. 5064.

FREITAS, V. P. (2006). A Contribuição da Lei dos Crimes Ambientais na Defesa do Meio Ambiente. Revista CEJ, Brasília, nº 33, abr.-jun. pp.5-15.

GUIMARÃES, R. P. (1992). Políticas de Meio Ambiente para o Desenvolvimento Sustentável: desafios institucionais e setoriais. Planejamento e Políticas Públicas, nº 7, jun. pp. 57-80.

GURCACZ, A. (s/d). Proposta de Emenda à Constituição nº 65, de 2012. Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição, para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental.

IBAMA. Histórico . Recuperado de [http://www.ibama.gov.br/ acesso-a-informacao/histórico]. Consultado [09-2016].

LEITE, A. D. (1997). A Energia do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

MACIEL, M. A. (2012). Unidades de Conservação: breve histórico e relevância para a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista Âmbito Jurídico, maio.

MELLO, N. A. (2006). Políticas Territoriais na Amazônia. São Paulo: Annablume.

MITTERMEIER. R. et al . (2005). Uma breve história da conservação da biodiversidade no Brasil. Megadiversidade. Desafios e oportunidades para a conservação da biodiversidade no Brasil. Conservação Internacional, vol. 1, nº 1, jul.

MORSELLO, C. (2001). Áreas protegidas públicas e privadas – seleção e manejo. São Paulo: Annablume: Fapesp.

NAZO, G. N.; MUKAI, T. (2003). O Direito Ambiental no Brasil: Evolução Histórica e a Relevância do Direito Internacional do Meio Ambiente. Em: RIBEIRO, W. C. (org.). Patrimônio ambiental brasileiro. São Paulo: EDUSP/IPRESP.

NOGUEIRA-NETO, P. (2010). Uma trajetória ambientalista: diário de Paulo Nogueira-Neto. São Paulo: Empresa das Artes.

PÁDUA, M. T. J. (2011). Do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Em: MEDEIROS, R.; ARAÚJO, F. F. S. (orgs.). Dez Anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: lições do passado, realizações presentes e perspectivas para o futuro. Brasília: MMA.

RIBEIRO, W. C. (2001). A Ordem Ambiental Internacional. São Paulo: Contexto.

RIBEIRO, W. C. (2001). Desenvolvimento sustentável e segurança ambiental global. Biblio 3w (Barcelona) , Barcelona, vol. 312. pp. 01-10.

RIBEIRO, W. C. (2009). Governança da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo. Mercator (UFC), vol. 8. pp. 19-32.

ROCHA, G. M.; DRUMMOND, J. A.; GANEM, R. S. (2010). Parques Nacionais Brasileiros: problemas fundiários e alternativas para a sua resolução. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, vol. 18, nº 36, jun. pp. 205-226.

SANTILLI, J. (2005). Socioambientalismo e Novos Direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Fundação Peirópolis.

SIQUEIRA, C. (2010). Entenda o problema em torno do Código Florestal. Blog do Código Florestal.

ZANIRATO, S. H.; RIBEIRO, W. C. (2006). Patrimônio cultural: a percepção da natureza como um bem não renovável. Rev. Bras. Hist., vol. 26, nº 51. pp. 251-262.
Gamba, C., & Costa Ribeiro, W. (2017). Environmental conservation in Brazil: a critical review of its institutionalization. Revista De Estudios Brasileños, 4(6), 146–160. https://doi.org/10.14201/reb201746146160

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Carolina Gamba

,
Centro Universitário Fundação Santo André
Doctor in Human Geography at the USP. Professor of Geography at the University Center Fundação Santo André (Brazil).

Wagner Costa Ribeiro

,
Universidade de São Paulo
Professor of the graduate programs in Human Geography and Environmental Science at the USP. Researcher at the CNPq and FAPESP (Brazil).
+