Narratividad, testimonios etnográficos y hermenéutica en la obra de Carmelo Lisón
Contenido principal del artículo
Resumen
Palabras clave:
Descargas
Detalles del artículo
Citas
ANDREUCCI, R. A.(2016). Legislação Penal Especial. 11. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva.
BARROSO, L. R.(2015). Anotações para o voto oral do Ministro Luís Roberto Barroso. Re 635.659 Descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Brasília-DF. Recuperado de: [https://www.conjur.com.br/dl/leia-anotacoes-ministro-barroso-voto.pdf] Consultado: 29 mai. 2019.
BOITEUX, L.(2009). Tráfico e Constituição: um estudo sobre a atuação da justiça criminal do Rio de Janeiro e de Brasília no crime de tráfico de drogas. Revista Jurídica, vol.11(n. 94) p.1-29. Recuperado de: [https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/197/186] Consultado: 19 mai. 2019
BRASIL. C. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília-DF. Recuperado de: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm]. Consultado: 28 set. 2018.
______. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. (2017). Levantamento Nacional De Informações Penitenciárias (Infopen) Atualização -. Brasília - DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Recuperado de: [http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf] Consultado: 27 ago. 2018.
______. Presidência da República. (2006). Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília-DF. Recuperado de: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm] Consultado: 30 ago. 2018.
______. Presidência da República. (1979.) Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília-DF. Recuperado de: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6368.htm] Consultado: 06 mar. 2019.
______, Superior Tribunal de Justiça. (2013). STJ - Súmula 501. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF. Recuperado de: [http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=237.45626&seo=1]. Consultado: 15 mai. 2019.
______. Supremo Tribunal Federal. (2013). Julgamento do Recurso Extraordinário nº. 600.817/MS. Sessão Plenária de 07.11.2013. Recuperado de: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2684368>. Consultado:15.05.2019.
CAPEZ, F. (2006). Nova Lei de Tóxico: Das modificações legais relativas à figura do usuário. São Paulo. Recuperado de: [http://www.oabsp.org.br/noticias/2006/12/07/3962] Consultado: 09 fev. 2019.
Classificação dos transtornos mentais e de comportamento da CID-10. (1993). Descrições clinicas e diretrizes diagnosticas – Organização mundial da saúde, trad. Dorgival Caetano, Porto Alegre: Artmed.
CRIVES, M. N. S.; DIMENSTEIN, M. (2003). Sentidos produzidos acerca do consumo de substâncias psicoativas por usuários de um programa público. Saúde soc., São Paulo, v. 12 (n. 2) p. 26-37. Recuperado de: [http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010412902003000200004&lng=en&nrm=isso]. Consultado:12 out. 2018.
CUNHA, R. S. (2018). Código Penal para concursos. 11. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM
DANTAS, M. N. R. et al. (2019). Anteprojeto de lei Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes. Brasília. Recuperado de: [http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/Noticias/Anteprojeto.pdf] Consultado: 05 mai. 2019.
EM DISCUSSÃO. (2011). História do combate às drogas no Brasil. Revista de audiência pública do Senado Federal. Ano dois (nº8). Recuperado de: [https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/dependencia-quimica/iniciativas-do-governo-no-combate-as-drogas/historia-do-combate-as-drogas-no-brasil.aspx] Consultado: 27 mai. 2019.
FRASSON, M. C. G. (2015). A criminalidade gerada pelo tráfico de drogas. Toledo- PR. Recuperado de: [https://marianafrasson.jusbrasil.com.br/artigos/253046155/a-criminalidade-gerada-pelo-trafico-de-drogas] Consultado: 27 mai. 2019.
GOIÁS. Tribunal de justiça (2ª Câmara de Direito Criminal). (2019). Apelação 232604-83.2013.8.09.0087. Apelante: Luiz Paulo Borges Da Silva. Apelado: Ministério Público. Relator Desembargador Edison Miguel Da Silva Junior. Goiás: Origem 1ª Vara Criminal de Itumbiara/GO. Recuperado de: [https://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/juris.php?acao=query&tipo=A#]. Consultado: 15 abr. 2019.
______. Tribunal de justiça (2ª Câmara de Direito Criminal). (2019). Apelação 201198-58.2017.8.09.0134. Apelante: Vitor Augusto Ferreira Teixeira. Apelado: Ministério Público. Relator Desembargador Edison Miguel Da Silva Junior. Goiás: Origem 1ª Vara Criminal de Quirinópolis/GO. Recuperado de: [https://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/juris.php?acao=query&tipo=A#]. Consultado:15 abr. 2019.
GOMES, L. F. et al. (2006). Nova Lei de Drogas Comentada Artigo por Artigo: Lei11.343/06 de 23.08.2006. São Paulo: Revista dos Tribunais.
LABATE, B. C. et al (orgs.). (2008). Drogas e Cultura: novas perspectivas. Salvador, EDUFBA.
LIMA, R. B. (2016). Legislação criminal especial comentada: Volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM.
MARCÃO, R. (2015) Tóxicos: Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006: anotada e interpretada. 10. ed. São Paulo: Saraiva.
NUCCI, G. S. (2014). Leis penais e processuais penais. 8. ed. rev., atual. e ampl. – vol. 2 – Rio de Janeiro: Forense.
PBDP. Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas (PBDP). (2016). Posicionamento da PBPD sobre a adoção de critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico de drogas. São Paulo – SP. Recuperado de: [http://pbpd.org.br/publicacao/posicionamento-da-pbpd-sobre-a-adocao-de-criterios-objetivos-para-diferenciar-uso-e-trafico-de-drogas/] Consultado: 13 nov. 2018
SANTOS, K. G. S.( 2016). A Lei nº 11.343/2006 e suas inovações no âmbito penal ao usuário de drogas. Âmbito Jurídico. Volume XIX (n. 145). Não paginado. Recuperado de: [http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16821&revista_caderno=13]. Consultado: abr 2019.
SÃO PAULO. Tribunal de justiça (8ª Câmara de Direito Criminal). (2016). Apelação 0003053-76.2014.8.26.0073. Apelante Luciana Aparecida Dos Santos. Defensora Pública Dra. Luana Barbosa Oliveira. Apelado Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator Desembargador Alcides Malossi Junior. São Paulo: Origem 2ª Vara Criminal de Avaré/SP. Recuperado de: [https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9724011&cdForo=0]. Consultado: 15 set. 2018
______. Tribunal de justiça (5ª Câmara de Direito Criminal). (2018) Apelação 0000235-86.2017.8.26.0578. Apelante João Victor Belmiro Da Silva. Apelado Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator Desembargador Tristão Ribeiro. São Paulo: Origem 2ª Vara Criminal de Ourinhos/SP. Recuperado de: [https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=11521892&cdForo=0]. Consultado: 15 set. 2018