Teko jeapó, a escola indígena aurtônoma do sul do Brasil: inovação etnoinstitucional, já!
Resumo Neste estudo, refletimos obre o equivocado uso de métricas da «Sociedade de Consumo» no trato de questões que envolvem o modo de vida dos indígenas no sul do Brasil. Para tanto, com metodologia de viés etnográfico, descrevemos e analisamos o processo de organização de mais uma tekoá (aldeia) da etnia Mbyá-Guarani no Litoral Norte. Trata-se de um movimento de retomada de área e, no interior dela, de construção da Teko Jeapó, uma escola autônoma, entendida pelos indígenas como fundamental paraa preservação de seus valores e costumes e garantia do nhanderekó/bem-viver. Conforme contam os indígenas, as propostas educativas convencionais têm trazido desarmonia para as aldeias, pois os ensinamentos divergem da filosofia guarani. A iniciativa de construção dessa escola pode ser entendida tanto como tomada de consciência e de resistência a uma educação hegemônica, quanto como demanda por uma agenda pública em prol da inovação etnoinstitucional no país.
- Referencias
- Cómo citar
- Del mismo autor
- Métricas
BACKES, J. L. (2018) «A construção de pedagogias decoloniais nos currículos das escolas indígenas». In: Eccos Rev. Cient., São Paulo, n. 45, p. 41-58, jan./abr. - https://doi.org/10.5585/eccos.n45.8290
BATISTA, M. (2017) «Os direitos coletivos na corte interamericana de direitos humanos: o caso da comunidade indígena Yakye Axa V. Paraguai.» In: Revista Thesis Juris - RTJ. São Paulo, v. 6, n. 2, p. 262-279, maio/ago. - https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.274
BAUMAN, Z. (2008) Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: <h p://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1366/constituicao_federal_35ed.pdf?sequence=26>. Acesso em: 07 out. 2018.
BRASIL. Decreto n. 6.861, de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 fev. 2009. n. 100, Seção 1, p. 23.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, 27833-27841.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB n. 13/2012. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jun. 2012. Seção 1, p. 18.
GOBBI, Fl. S.; BAPTISTA, M. M.; PRINTES, R. B.; COSSIO, R. R. (2010) «Breves aspectos socioambientais da
territorialidade Mbyá-Guarani no Rio Grande do Sul.» In: Coletivos Guarani no Rio Grande do Sul: territorialidade, interetnicidade, sobreposições e direitos específicos. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul / Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Porto Alegre: ALRS/CCDH.
GOHN, M. da Gl. (2006) «Educação não-formal, participação da sociedade civil e estruturas colegiadas nas escolas.» In: Ensaio: Avaliação Políticas Públicas e Educação., Rio de Janeiro, v.14, n.50, p. 27-38, jan./mar. - https://doi.org/10.1590/S0104-40362006000100003
GURAN, M. (2011) «Considerações sobre a constituição do corpus fotográfico em uma pesquisa antropológica». In: Discursos Fotográficos, Londrina, v. 7, n. 10, p. 77-106, jan./jun. - https://doi.org/10.5433/1984-7939.2011v7n10p77
MAUTNER, Y. (1999) «A periferia como fronteira de expansão do capital.» In: DÉAK, C. & SCHIFFER, S. R.
(Orgs.). O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: EDUSP, p. 244-259.
MINAYO, M. C. de S. (2012) «O desafio da pesquisa social». In: MINAYO, M. C. de S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Rio de Janeiro: Vozes, p. 9-29.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção N° 107, de 05/06/1957. Convenção nº 107 da OIT. Genebra. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/populações-indígenas-e-tribais>. Acesso em: 07 out. 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção N° 169, de 07/06/1989. Convenção nº 169 da
OIT. Genebra. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/node/513>. Acesso em: 07 out. 2018.
PREZIA, B. (2017) História da resistência indígenas: 500 anos de história. São Paulo: Expressão Popular.
RELATÓRIO AZUL (2017): Garantias e violações dos Direitos Humanos. Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul: Comissão de Direitos Humanos.
SANTOS, B. de S.; MENEZES, M. P. (Org.) (2010). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez.
SCHEFER, M. C. (2015) Na periferia das periferias: o não-lugar escolar e a Pedagogia do Destino. (191 f.) Tese (Doutorado em Educação). São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS.
SANTOS, M. (2008) Da totalidade ao lugar. São Paulo: Editora da USP.
SOUZA, J. O. C. de. (2016) «Indígenas no Rio Grande do Sul: breve relato sobre grupos humanos autóctones no sul do Brasil». In: Da África aos indígenas do Brasil: caminhos para o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena UFRGS.
VENÂNCIO, J. C. (2012) «Historicismo, ciência e poder de classificação. Reflexões em torno da problemática da democracia em África e em Angola». In: Revista Angolana de Sociologia. Vol. 10. Mai, Portugal. - https://doi.org/10.4000/ras.231
BATISTA, M. (2017) «Os direitos coletivos na corte interamericana de direitos humanos: o caso da comunidade indígena Yakye Axa V. Paraguai.» In: Revista Thesis Juris - RTJ. São Paulo, v. 6, n. 2, p. 262-279, maio/ago. - https://doi.org/10.5585/rtj.v6i2.274
BAUMAN, Z. (2008) Vida para o consumo: a transformação das pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: <h p://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1366/constituicao_federal_35ed.pdf?sequence=26>. Acesso em: 07 out. 2018.
BRASIL. Decreto n. 6.861, de 27 de maio de 2009. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 fev. 2009. n. 100, Seção 1, p. 23.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Seção 1, 27833-27841.
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB n. 13/2012. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 jun. 2012. Seção 1, p. 18.
GOBBI, Fl. S.; BAPTISTA, M. M.; PRINTES, R. B.; COSSIO, R. R. (2010) «Breves aspectos socioambientais da
territorialidade Mbyá-Guarani no Rio Grande do Sul.» In: Coletivos Guarani no Rio Grande do Sul: territorialidade, interetnicidade, sobreposições e direitos específicos. Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul / Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Porto Alegre: ALRS/CCDH.
GOHN, M. da Gl. (2006) «Educação não-formal, participação da sociedade civil e estruturas colegiadas nas escolas.» In: Ensaio: Avaliação Políticas Públicas e Educação., Rio de Janeiro, v.14, n.50, p. 27-38, jan./mar. - https://doi.org/10.1590/S0104-40362006000100003
GURAN, M. (2011) «Considerações sobre a constituição do corpus fotográfico em uma pesquisa antropológica». In: Discursos Fotográficos, Londrina, v. 7, n. 10, p. 77-106, jan./jun. - https://doi.org/10.5433/1984-7939.2011v7n10p77
MAUTNER, Y. (1999) «A periferia como fronteira de expansão do capital.» In: DÉAK, C. & SCHIFFER, S. R.
(Orgs.). O processo de urbanização no Brasil. São Paulo: EDUSP, p. 244-259.
MINAYO, M. C. de S. (2012) «O desafio da pesquisa social». In: MINAYO, M. C. de S. (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Rio de Janeiro: Vozes, p. 9-29.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção N° 107, de 05/06/1957. Convenção nº 107 da OIT. Genebra. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/populações-indígenas-e-tribais>. Acesso em: 07 out. 2018.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção N° 169, de 07/06/1989. Convenção nº 169 da
OIT. Genebra. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/node/513>. Acesso em: 07 out. 2018.
PREZIA, B. (2017) História da resistência indígenas: 500 anos de história. São Paulo: Expressão Popular.
RELATÓRIO AZUL (2017): Garantias e violações dos Direitos Humanos. Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul: Comissão de Direitos Humanos.
SANTOS, B. de S.; MENEZES, M. P. (Org.) (2010). Epistemologias do Sul. São Paulo: Cortez.
SCHEFER, M. C. (2015) Na periferia das periferias: o não-lugar escolar e a Pedagogia do Destino. (191 f.) Tese (Doutorado em Educação). São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS.
SANTOS, M. (2008) Da totalidade ao lugar. São Paulo: Editora da USP.
SOUZA, J. O. C. de. (2016) «Indígenas no Rio Grande do Sul: breve relato sobre grupos humanos autóctones no sul do Brasil». In: Da África aos indígenas do Brasil: caminhos para o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena UFRGS.
VENÂNCIO, J. C. (2012) «Historicismo, ciência e poder de classificação. Reflexões em torno da problemática da democracia em África e em Angola». In: Revista Angolana de Sociologia. Vol. 10. Mai, Portugal. - https://doi.org/10.4000/ras.231
Schefer, M. C. (2019). Teko jeapó, a escola indígena aurtônoma do sul do Brasil: inovação etnoinstitucional, já!. Revista Euroamericana De Antropología, (8), 105–116. https://doi.org/10.14201/rea20198105116
Downloads
Não há dados estatísticos.
+
−