Direitos das comunidades tradicionais: a construção de uma sociedade solidária como resultado de uma hermenêutica plural

Resumo

Este artigo discute o alcance da efetividade da norma constitucional brasileira que prevê o objetivo fundamental de construir uma sociedade solidária (art. 3.º, I), através da crítica à ideia de “princípio da solidariedade” quando da aplicação da norma em questão pelos tribunais. Argumenta-se que a solidariedade na Constituição não se apresenta como uma categoria normativa, mas, sim, como uma meta de transformação social para a qual o Judiciário tem um papel fundamental. Pretende-se iniciar uma discussão que visa demonstrar que o Judiciário esvazia a meta constitucional de se construir uma sociedade solidária quando apreende a solidariedade como uma norma princípio, promovendo aplicações desta com base em um discurso retórico, de viés principiológico. Para superar esse cenário, sustenta-se que o Judiciário deve atuar em sintonia com o contexto latino-americano, principalmente a partir de métodos inclusivos, no âmbito da pluralidade sócio-política-cultural, estabelecendo uma visão anti-hegemônica do direito. Nesse sentido, a ordem jurídica brasileira, ao prever os direitos das comunidades tradicionais, impõe aos poderes públicos, e em especial ao Judiciário, por meio de uma hermenêutica plural, um resgate de uma dívida histórica e, consequentemente, a formação de uma cultura social da alteridade.
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Biografia do Autor

Marcelo Barros Jobim

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Centro Universitário CESMAC
Doutorando pela Universidade Federal da Bahia (UFBA, Brasil). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE, Brasil). Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário CESMAC (Brasil).
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