Direitos das comunidades tradicionais: a construção de uma sociedade solidária como resultado de uma hermenêutica plural
Resumo Este artigo discute o alcance da efetividade da norma constitucional brasileira que prevê o objetivo fundamental de construir uma sociedade solidária (art. 3.º, I), através da crítica à ideia de “princípio da solidariedade” quando da aplicação da norma em questão pelos tribunais. Argumenta-se que a solidariedade na Constituição não se apresenta como uma categoria normativa, mas, sim, como uma meta de transformação social para a qual o Judiciário tem um papel fundamental. Pretende-se iniciar uma discussão que visa demonstrar que o Judiciário esvazia a meta constitucional de se construir uma sociedade solidária quando apreende a solidariedade como uma norma princípio, promovendo aplicações desta com base em um discurso retórico, de viés principiológico. Para superar esse cenário, sustenta-se que o Judiciário deve atuar em sintonia com o contexto latino-americano, principalmente a partir de métodos inclusivos, no âmbito da pluralidade sócio-política-cultural, estabelecendo uma visão anti-hegemônica do direito. Nesse sentido, a ordem jurídica brasileira, ao prever os direitos das comunidades tradicionais, impõe aos poderes públicos, e em especial ao Judiciário, por meio de uma hermenêutica plural, um resgate de uma dívida histórica e, consequentemente, a formação de uma cultura social da alteridade.
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