Precedentes como forma de argumentação jurídica: o equilíbrio de competências entre Legislativo e Judiciário nas decisões de direitos fundamentais e a judicialização da política.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar o uso dos precedentes como forma de argumentação jurídica, do uso da analogia e do raciocínio indutivo para os magistrados, através da metodologia comparativa entre os sistemas do Civil Law e Common Law. A análise histórica da utilização dos enunciados jurisprudenciais desde 1875 até os dias atuais será confrontada com os dispositivos do Código de Processo Civil brasileiro como forma de esclarecer a utilização dos enunciados jurisprudenciais como se leis fossem. O objetivo é buscar maior segurança jurídica por parte dos magistrados ao utilizarem os precedentes através do raciocínio indutivo e não dedutivo. A judicialização da política surge neste cenário com o objetivo de entender os conflitos entre o Legislativo e o Judiciário brasileiro.
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Biografia do Autor

Renato Augusto De Almeida

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Centro Universitário FIEO
Mestre em Direitos Fundamentais pelo Centro Universitário FIEO (Brasil).

Thais Novaes Cavalcanti

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Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Doutora e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, Brasil). Professora do programa de mestrado da Universidade Católica de Salvador (UCSAL, Brasil). Professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (Brasil).
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