Discursos sobre a colaboração premiada na imprensa escrita e seu impacto na política brasileira: Operação Lava-Jato pré e pós campanha eleitoral

Resumo

Este artigo procura compreender o impacto que o instituto jurídico da colaboração premiada causou na esfera política brasileira a partir da deflagração da Operação Lava-Jato. Para isso, analisaremos o discurso que a imprensa escrita criou sobre o tema no período pré e pós campanha presidencial de 2014. A colaboração premiada foi regulamentada pela Lei nº 12.850/2013 que dispõe sobre organizações criminosas, os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal. Esta lei causou enorme repercussão na política nacional porque incentivou investigados e réus a revelarem as articulações entre os políticos e o crime organizado, em troca de benefícios penais e processuais. Como hipótese, questionamos se a atual crise brasileira é mais uma questão política/institucional ou jurídica/criminal.
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Aragão, E. (2016). Ministro da Justiça diz que trocará equipe da PF em caso de vazamento [entrevista concedida à Leandro Colon]. Folha de São Paulo.

Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1751763-ministro-da-justica-diz-quetrocara-equipe-da-pf-em-caso-de-vazamento.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Aragão, E. (2016). Prisão preventiva preocupa quando usada para obter delação premiada [entrevista concedida à Jailton de Carvalho]. O Globo, País, p. 4.

Benevides, C. & Fernandes, L. (2014, 21 de dezembro). Delações em série. O Globo, País, p. 3.

Bobbio, N. (1995). Dicionário de Política (vol. 2, pp. 842-845). "Opinião pública". Brasília: Universidade de Brasília.

Borrat, H. (1989). El periódico, actor político. Anàlisi: quaderns de comunicació i cultura. Barcelona: Universitar Autònoma de Barcelona.

Brandt, R. & Macedo, F. (2014). Delações indicam que Lava Jato terá mais repercussão que caso do mensalão. O Estado de São Paulo, Política.

Brasil. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília, Distrito Federal, Brasil.

Bretas, M. da C. (2016). "Lava Jato pode ser mais fatiada", diz juiz [entrevista concedida à Idiana Tomazelli]. O Estado de São Paulo, Política.

Brígido, C. & Souza, A. de. (2015). "Criminosos não passarão", afirma ministra do STF ao ratificar prisão. O Globo, País.

Brígido, C. (2014). Delação poderá até livrar Costa da cadeia. O Globo, País.

Brito, R. (2014). Parlamentares criticam procuradorgeral por não liberar delações. O Estado de São Paulo, Política.

Bulhões, N. (2016). "Moro é parcial contra acusados", afirma advogado de Odebrecht [entrevista concedida à Mario Cesar Carvalho e Fábio Zanini]. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/01/1730926-moro-e-parcial-contraacusados-afirma-advogado-de-odebrecht.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Bulla, B. & Alegretti, L. (2014, 7 de novembro). Ministros indicam que CPI não terá acesso a delação. O Estado de São Paulo, Política.

Calsamiglia Blancafort, H. & Tusón Valls, A. Las cosas del decir. Manual de análisis del discurso. Barcelona: Ariel, 2002.

Carvalho, C. & Farah, T. (2014). Juiz diz que ação é pública e que depoimentos não foram vazados. O Globo, País.

Carvalho, C. & Onofre, R. (2015). Moro denuncia "interferência". O Globo, País.

Ceolin, A. (2016). Vice desiste de Mariz por críticas à Lava Jato. O Estado de São Paulo, Política.

Diário do Senado Federal (2013), pp. 45802 a 45921.

Dipp, G. L. (2014). Delação na Operação Lava Jato é exemplo para juízes [entrevista concedida a Frederico Vasconcelos]. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1528514-delacao-na-operacao-lava-jato-e-exemplo-para-juizes.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Editorial. (2014). O esforço de não investigar [Editorial]. O Estado de São Paulo, Notas e Informações. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v1i1p1-1

Editorial. (2014). Petrobrás na campanha [Editorial]. O Estado de São Paulo, Notas e Informações. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v1i1p1-1

Editorial. (2014). Um surto de tremedeira [Editorial]. O Estado de São Paulo, Notas e Informações. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9133.v1i1p1-1

Editorial. (2015). Acordos de delação atestam eficácia da Lava-Jato [Editorial]. O Globo, Opinião.

Editorial. (2015). Ajuda essencial [Editorial]. O Globo, Opinião.

Editorial. (2015). Delação aprovada [Editorial]. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/202686-delacao-aprovada.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Frade, E. (2015). "É possível existir cartel em otros setores", diz novo dirigente do CADE [entrevista concedida à Lorenna Rodrigues]. O Estado de São Paulo, Política.

Galhardo, R. & Venceslau, P. (2014). Juiz da Operação Lava Jato vira alvo de ataques do PT e elogios do PSDB. O Estado de São Paulo, Política.

Gama, J. & Mariz, R. (2016). Dilma condena vazamento, mas não comenta acusações. O Globo, País.

Gaspari, H. (2014). O anti-Marcos Valério. O Globo, Opinião.

Gentile, R. (2014). A lei do silencio dos advogados. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/colunas/rogeriogentile/2014/11/1550767-a-leido- silencio-dos-advogados.shtml]. Consultado [02-08-2017].

González Rey, F. (2005). Pesquisa qualitativa e subjetividade. Os processos de construção da informação (Trad. Marcel Aristides Ferrada Silva). São Paulo: Pioneira Thomson Learning.

Janot, R. (2014). Partilhar delação com CPI ameaça apuração, diz Janot [entrevista concedida a Fábio Fabrini, Andreza Matais e Beatriz Bulla]. O Estado de São Paulo, Política.

Jungblut, C. (2015). Após reunião com Dilma, ministros atacam delação. O Globo, País.

Kappen, J. B. (2015). Degradação Jurídica, O Globo, Opinião.

Kuwahara, S. (2016). Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Brasil: O papel do Estado e da sociedade civil. Colección Vítor, 395. Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca, 2016. https://doi.org/10.2307/j.ctt1gpcdqf

Lins e Silva, T. (2016). "Operação Lava Jato é pior que a ditadura", diz advogado [entrevista concedida à Mario Cesar Carvalho]. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/01/1730221-operacao-lava-jato-e-pior-que-a-ditadura-dizadvogado.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Luca, I. de (2015). "Não respeito delator". O Globo, País.

Macedo, F. (2014). "Não há segredo de Justiça", diz juiz da Lava Jato. O Estado de São Paulo, Política.

Macedo, F., Brandt, R. & Coutinho, M. (2014). Juiz da Lava-Jato diz que é "fantasiosa" tese de empreiteiras. O Estado de São Paulo, Política.

Ogliari, E., Monteiro, T. & Rosa, V. (2014). Dilma afirma que oposição usa denúncias na Petrobrás para dar um "golpe" no País. O Estado de São Paulo, Política.

Oliveira, G., Dantas, T. & Valle, D. do (2014). Ex-diretor agora quer falar. O Globo, País.

Reale Jr., M. (2014). A prisão como pressão. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/199110-a-prisao-como-pressao.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Ribeiro, R. J. (2015). "Se bandido desconfia de bandido, a Justiça deve ser aproveitar disso" [entrevista concedida a Alexandre Rodrigues]. O Globo, País.

Rosa, V. Matais, A. & Galhardo, R. (2014). Delação de ex-diretor da Petrobrás gera apreensão em campanha de Dilma. O Estado de São Paulo, Política.

Rosa, V., Moura, R. M., Galhardo, R. & Leal, L. N. (2014). Campanhas presidenciais reavaliam estratégias após delação de ex-diretor. O Estado de São Paulo, Política.

Rosseti, D. (2015). "O mais eficaz é pegar o corrupto pelo bolso" [entrevista concedida à Julia Affonso e Fausto Macedo]. O Estado de São Paulo, Política.

Sampieri, R. H.; et. al. (2006). Metodologia de pesquisa (Trad. F. Conceição Murad, M. Kassner, S. C. Dystyler Ladeira; rev. A. G. Queluz Garcia, P. H. Costa do Valle). São Paulo: McGraw-Hill.

Schwartsman, H. (2014). O dilema dos prisioneiros. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2014/11/1549600-

o-dilema-dos-prisioneiros.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Valente, R., Mascarenhas, G., Motta, S. & Carvalho, M. C. (2014). Acusações de ilegalidades são "fantasiosas", diz juiz. Folha de São Paulo. Recuperado de [http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/197313-acusacoes-deilegalidades-sao-fantasiosas-diz-juiz.shtml]. Consultado [02-08-2017].

Ventura, Z. (2014). No papel de mocinho. O Globo, Opinião.
Kuwahara, S. (2018). Discursos sobre a colaboração premiada na imprensa escrita e seu impacto na política brasileira: Operação Lava-Jato pré e pós campanha eleitoral. Revista De Estudios Brasileños, 5(10), 106–118. https://doi.org/10.14201/reb2018510106118

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Biografia do Autor

Shigueo Kuwahara

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Universidade Portucalense
Doutor pela Universidade de Salamanca. Membro da equipe de investigação Dimensions of Human Rights do Instituto Jurídico Portucalense/Universidade Portucalense (Portugal).
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