Política de drogas

«não se trata mais se legalizar, mas quando e como!»

Resumo

Esta comunicação pretende discutir o movimento político e social contemporâneo de descriminalização e regulamentação das drogas, em resposta aos danos causados pela política de guerra às mesmas. O movimento antiproibicionista, atualmente, tem ganhado força em detrimento do modelo ético-moral de repressão e de internação compulsória dos usuários de determinadas substâncias. As políticas proibicionistas têm se revelado mais danosas do que o próprio uso de drogas proibidas e o método de tratamento infringe diretamente os direitos humanos. Os altos índices de encarceramento e morte de jovens negros pobres revelam a atual estratégia do Estado, qual seja, criminalizar e reprimir o comércio e o consumo de determinadas substâncias. Da mesma forma, eles confirmam que o proibicionismo não corresponde a um modelo eficiente. Neste trabalho, serão analisados alguns projetos de lei contemporâneos que tentam reforçar a repressão e massificar a internação compulsória como tratamento para certos usuários de drogas. Da mesma forma, serão analisadas também iniciativas políticas que tentam descriminalizar e regulamentar a produção, a distribuição, o comércio e o consumo das drogas, hoje ilícitas. Segundo os antiproibicionistas, a legalização traria mais educação, dignidade, respeito aos usuários, qualidade de vida, além da possibilidade de uma sociedade menos violenta nas grandes metrópoles. A criminalização do fenômeno do uso de drogas é negar a própria cultura urbana e negar aos usuários o direito à cidade. Neste sentido, se tentará descrever este processo social e político de debate sobre as políticas de drogas no Brasil, destacando o crescimento do movimento antiproibicionista diante do declínio do modelo proibicionista.
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BECKER, H. (2008). Outsiders. Estudos da sociologia do desvio. 1 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

BECKER, H. (1976). Consciência, Poder e Efeito da Droga. In: BECKER, H. Uma Teoria da Ação Coletiva. Rio de Janeiro: Zahar. p. 181-204.

BUCHER, Richard; OLIVEIRA, Sandra R. M. (1994). O discurso do "combate às drogas" e suas ideologias. Revista Saúde Pública, n. 28, p. 137-145.

CASTEL, R. ; COOPEL, A. (1991). Les controles de la toxicomanie. In: EHRENBERG, A. (org.) Individus Sous Influence. Paris: Éditions Espirit. p. 237-256.

COHEN, Stanley. (1972). Folk Devils and Moral Panics. Londres: MacGibbon & Kee Ltd.

ESCOHOTADO, Antonio. (1999). Historia general de las drogas. Ciudad de México: Espasa Calpe Mexicana.

KARAN, M. L. (1997). O processo legislativo. In: RIBEIRO, M. M.; SEIBEL, S. D. (orgs.). Drogas-Hegemonia do Cinismo. São Paulo: Memorial da América Latina. p. 343-353.

MACRAE, Edward. (2006). Redução de Danos para o uso de Cannabis. In: SILVEIRA, Dartiu Xavier da; MOREIRA, Fernanda Gonçalves ( o rg s.). Panorama atual de drogas e dependências. São Paulo: Ed. Ateneu.

ROSA, Pablo Ornelas. (2014). Drogas e a Gove rnament a lidade Neoliberal: uma genealogia da redução de danos. Florianópolis: Insular.

SANTOS, F. C. (2013). Rodas de Fumo no Centro Histórico de Salvador, Bahia. XVI Congresso Brasileiro De Sociologia, n. 16, Salvador.

WACQUANT, Loïc. (2001). As prisões da miséria. Tradução: André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

ZINBERG, N. (1984). Drug, Set and Setting: The Basis of Controlled Intoxicant Use. New Haven: Yale University Press.
Cunha Dos Santos, F. (2016). Política de drogas: «não se trata mais se legalizar, mas quando e como!». Revista Euroamericana De Antropología, (2), 104–112. Recuperado de https://revistas.usal.es/cuatro/index.php/2387-1555/article/view/18848

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