A admissão da prova defensiva no processo penal brasileiro

uma pesquisa empírica sobre as práticas, as representações e os discursos dos operadores jurídicos

  • Regina Lúcia Teixeira Mendes
    Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos ltmendes[at]ufa.com.br
  • Vera Ribeiro de Almeida dos Santos Faria
    Universidade Federal Fluminense

Resumo

Esta comunicação relata a formulação de problemática para pesquisa ainda em desenvolvimento, na qual são investigadas as representações dos operadores envolvidos no sistema processual brasileiro a respeito da categoria prova defensiva ou investigação defensiva promovida na fase preliminar (investigativa) da persecução criminal. O objetivo desse estudo é observar as práticas e os discursos dos operadores jurídicos e policiais brasileiros para discuti-las, explicitá-las e compreendê-las, além de tentar perceber nelas as características de processos culturais mais amplos e que nem sempre são explicitadas pela cultura a que pertencem. A problemática levantada consiste em verificar, por observação empírica e pesquisa qualitativa, como tais representações influenciam e informam as práticas destes operadores e de que maneira elas podem manter ou não as garantias processuais e o caráter democrático do Estado Democrático de Direito, assegurado pela Constituição da República de 1988, em especial, as relativas à prova, à ampla defesa e à presunção de inocência.
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