Burocracia por detrás das regras

a aplicação da norma no sistema penitenciário

Resumo

Segundo Sykes, frequentemente consideramos as prisões como modelos burocráticos clássicos de administração, onde as regras de procedimento estão claramente definidas. No entanto, quando a instituição é examinada de perto, se observam várias limitações desse suposto. Em particular, se adverte sobre a existência de uma defasagem entre as regras formais e as informais que regulam a cotidianidade nos presídios (SYKES, 1958; GILBERT, 1997). Assim, é impossível haver regras que indiquem com precisão como proceder diante de toda e qualquer situação, quando o que se administra é a vida de pessoas convivendo confinadas contra sua vontade. Adicionalmente, mesmo quando as regras existem, frequentemente os funcionários decidem não aplicá-las, ou aplicá-las de modo seletivo, devido ao fato de que o apego estrito à normativa geraria mais conflitos do que os evitaria. Assim, a discricionariedade do exercício do poder emerge como um traço característico da vida dos presídios. Dentro deste marco, cobra relevância a ideia de “burocrata de nível de rua” (LIPSKY, 1980), quem, em contato direto com a população, deve interpretar e aplicar regras abstratas em situações concretas. Este trabalho tem três objetivos: i) discutir o conceito de burocracia, e as particularidades que ele adquire no âmbito prisional; ii) apresentar algumas reflexões a partir da análise de grupos de discussão com agentes penitenciários que trabalham em presídios uruguaios; e iii) refletir acerca de alguns dilemas éticos que se apresentam na pesquisa empírica e no vínculo com os “nativos”. Os resultados mostram que a discricionariedade do exercício do poder pode se conformar, ao mesmo tempo, numa grande ameaça e num traço essencial da tarefa dos agentes penitenciários.
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